terça-feira, 23 de junho de 2009

SÃO GABRIEL EM ESTADO DE EMERGÊNCIA

O PREFEITO ROSSANO GONÇALVES, DECRETOU ONTEM A TARDE QUE ESTÃO SUSPENSAS AS AULAS NAS ESCOLAS DOMUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL-RS, O DECRETO TAMBÉM ABRANGE CLUBES, IGREJAS, BARES, BOATES E LOCAIS QUE TENHAM AGLOMERAÇÃO DE PESSOAS.

RELEMBRANDO O CASO DA MENINA GABRIELENSE, QUE ESTÁ INTERNADA NO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO NA CIDADE DE SANTA MARIA-RS, COM SUSPEITA DE ESTAR CONTAMINADA PELO VÍRUS H1N1 (GRIPE SUÍNA), AINDA NÃO FOI CONFIRMADO, O RESULTADO DOS EXAMES QUE VÃO APONTAR OU NÃO A CONTAMINAÇÃO DA ADOLECENTE PELO VÍRUS, DEVERÁ SAIR NA PRÓXIMA QUARTA-FEIRA.

ATÉ O MOMENTO 16 PESSOAS QUE TIVERAM CONTATO COM A MENINA, E APRESENTAM SINTOMAS DO VÍRUS, ENCONTRAM-SE SENDO MONITORADAS PELA SECRETARIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO.

Extraido de: http://rodrigoctrindade.blogspot.com/

NOTA OFICIAL

O Prefeito Municipal de São Gabriel, Rossano Dotto Gonçalves, no uso de suas atribuições legais, decretou no final da tarde desta segunda-feira, 22, situação de emergência, em razão da suspeita da ocorrência no município de casos de contaminação pelo vírus Influenza - A (H1N1).

A partir de então, ficam suspensas as aulas em todas as instituições de ensino públicas e privadas, estabelecidas no município de São Gabriel, bem como fica vedada a realização de festivais, boates, shows, bailes, cultos e manifestações religiosas, assim como quaisquer outros eventos que importem na aglomeração de pessoas em locais fechados.

Tais medidas têm vigência por prazo indeterminado, até a expressa revogação do decreto executivo nº 293/09.

Rossano Dotto Gonçalves,

Prefeito Municipal



DECRETO EXECUTIVO Nº 293/2009

DECLARA “SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA” NO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL.


ROSSANO DOTTO GONÇALVES, Prefeito Municipal de São Gabriel, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e pelo Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, tem a dizer que:

CONSIDERANDO que a presença do vírus Influenza - A (H1N1) já esta confirmada em nosso Estado e, que existe um tempo necessário para que exames laboratoriais definam o diagnóstico;

CONSIDERANDO que o crescente número de casos de Vírus Influenza - A (H1N1) no Brasil coincide com o aumento de novos casos registrados nos países vizinhos, como por exemplo Argentina, que foi destino de muitos Gabrielenses visitando Buenos Aires e, que uma destas pessoas desenvolveu quadro sintomático da patologia, quadro este que apresentou grave evolução;

CONSIDERANDO que o numero de pessoas que mantiveram contato com o paciente é crescente e existindo uma preocupação com relação a atitudes a serem tomadas no sentido da proteção da coletividade, uma vez que tem se tornado difícil evitar que novos contatos com potencial de transmissão sejam monitorados;

CONSIDERANDO o parecer técnico da autoridade Municipal de Saúde, emitido pelo Sr. Secretário Dr. Paulo Fernando Forgiarini e pela Diretora de Programas Dr.ª Kátia Raposo, representado no Oficio de n.º 0105/09-GAB/SEMS;

CONSIDERANDO, que o Poder Público Municipal tem o dever de zelar pela saúde e bem estar de seus habitantes, resolve:


Art. 1º - DECRETAR situação ANORMAL, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, no Município de São Gabriel.

Art. 2º - Ficam suspensas as aulas em todas as instituições de ensino, públicas e privadas estabelecidas no Município de São Gabriel.

Art. 3º - - Fica vedada a realização de festivais, boates, shows, bailes cultos e manifestações religiosas, bem como quaisquer outras aglomerações de pessoas em locais fechados.

Art. 4.º - O serviço de Comunicação Social da Prefeitura ficará encarregada da publicação de anúncios de esclarecimentos nos principais meios de comunicação reproduzindo informações sobre o vírus Influenza A (H1N1).

Art. 5.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por prazo indeterminado, até sua expressa revogação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL, 22 DE JUNHO DE 2009.



Rossano Dotto Gonçalves,
Prefeito Municipal

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